Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1502543-20.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXSANDER ROBERTO CANDIDO - - NATANEL VIEIRA - Vistos, 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 388/405, certificado às fls. 410, em relação a NATANEL, torne a(s) guia(s) provisória(s) expedida(s) para execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(s) réu(s), em definitiva, comunicando-se à(s) V.E.C.(s) ou DEECRIM(s) e estabelecimento(s) prisional(is) competente(s). 1.1 - Em relação a ALEXSANDER ROBERTO, providencie pesquisas no sistema SIVEC e caso esteja em liberdade, proceda-se a Serventia conforme abaixo: Com a edição da Resolução CNJ nº 474/2022, estabeleceu-se a necessidade de prévia intimação do condenado para o início do cumprimento da pena imposta, quando em regime aberto ou semiaberto. Desse modo, em observância ao regime imposto em sentença condenatória e estando o sentenciado em liberdade, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 67/2025, proceda-se de pronto à emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme a tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, ficando DISPENSADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO por este juízo de conhecimento. Proceda-se à inserção do evento respectivo no histórico de partes, para viabilizar a expedição da Guia de Recolhimento (Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022). 2 - Com o transito em julgado, expeça-se a certidão de sentença - Multa Penal (Categoria 2, Modelo 505791), dispensada a intimação do sentenciado(a), dando-se vista dos autos ao Ministério Público para execução da multa e procedendo-se as devidas anotações e comunicações, nos termos do prov. Provimento CG 05/2022 e art. 479 e seguintes da NSCGJ. CONCEDO benefícios da justiça gratuita aos acusados. Anote-se. 3 - Regularize-se os presentes, juntando-se os documentos originais expedidos, por ocasião em que os autos encontravam-se em grau de recurso. 4 - Arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr(a). Fabio Agren da Silva, 507678 OAB/SP, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão pela atuação na fase recursal. 5 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, observando-se o determinado em sentença acerca dos objetos apreendidos, arquivem-se os autos. Int. Hortolândia, 08 de setembro de 2026 André Forato Anhê Juiz de Direito - ADV: FABIO AGREN DA SILVA (OAB 507678/SP), LUCAS ALBA BUSCARATI (OAB 439872/SP)