Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1502528-56.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA - Vistos. Trata-se de providência residual relativa à motocicleta Honda/CG 125 Titan, ano/modelo 1997, cor azul, placa CFN8384, chassi 9C2JC250VVR232294, apreendida e depositada no Pátio Ademir Campos. A proprietária registral, Maria Helena Almeida dos Santos, foi pessoalmente intimada para comprovar a propriedade e retirar o veículo no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de perdimento, conforme certidão de fls. 142. O transcurso do prazo sem manifestação ou retirada foi certificado a fls. 145. Consta, ainda, dos autos que o veículo apresenta supressão do número do chassi e se encontra baixado perante a SENATRAN, circunstâncias que inviabilizam sua regular circulação e afastam a possibilidade de destinação para uso. O Ministério Público manifestou-se pela decretação do perdimento e pela destruição do bem ou, caso estivesse em condições de uso, por sua doação a instituição pública ou entidade beneficente idônea, conforme fls. 149. Ante o exposto, DECLARO o perdimento da motocicleta Honda/CG 125 Titan, ano/modelo 1997, cor azul, placa CFN8384, chassi 9C2JC250VVR232294. Expeça-se ofício ao Pátio Ademir Campos, instruído com cópia desta decisão para cumprimento, solicitando relatório pormenorizado a respeito da situação do bem e condições de circulação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a providência e certificado nos autos, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNI MARIAH JORGE GONÇALVES (OAB 396209/SP)