Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Processo 1502499-89.2017.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cartrofix Industria de Molas e Artefatos - CUSTAS FINAIS E DESPESAS PROCESSUAIS 2026 Intime-se o executado para recolher as custas finais e despesas processuais, no prazo de 60 dias, de acordo com a tabela de TAXA JUDICIÁRIA vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O executado deverá se valer do código de petição 7886 - PEDIDO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS quando do cadastramento da petição intermediária. Registro que, nos feitos em que a execução tenha sido peticionada/distribuída até 02/01/2024, o pagamento corresponderá: (a) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à distribuição (item 2 da tabela) e (b) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à satisfação da execução (item 6 da tabela), ambas mediante guia DARE-SP, código 230-6, observado, em cada hipótese, o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, além de (c) às despesas processuais referentes aos serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Já nos feitos peticionados/distribuídos a partir de 03/01/2024, o recolhimento corresponderá (a) à taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, igualmente mediante Guia DARE-SP, código 230-6, respeitados o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, bem como (b) às despesas processuais devidas, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Para o exercício de 2026, considera-se o valor da UFESP fixado em R$ 38,42, devendo o executado comprovar nos autos o recolhimento integral, sob pena de adoção das medidas cabíveis.Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente e os comprovados os cálculos pelo devedor. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cópias das guias e dos comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail nucleo4.0exec.fiscal@tjsp.jus.br, com a indicação do número do processo e o assunto "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas finais, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa Caso o executado já tenha recolhido as custas finais e todas as despesas processuais deverá indicar as páginas onde se encontram as guias quitadas. Referência para recolhimento das despesas processuais, devendo o executado considerar apenas os atos praticados no processo: DESPESA PROCESSUAL Guia Valor Citação/intimação pelo Portal Eletrônico (uma única vez - Provimento nº 2739/24) - Suspensão da cobrança aplicável aos fatos geradores após 05/09/2025 FEDTJ 121-0 R$ 32,75 Despesa com carta AR digital (por carta) FEDTJ 120-1 R$ 34,35 Editais (R$ 0,30 por caractere) FEDT 435-9 R$ 0,30 Sisbajud reiterado (cada 30 dias) FEDT 434-1 R$ 111,06 Sisbajud simples (bloqueio ou endereço) FEDT 434-1 R$ 37,02 Infojud (endereço ou DIRPF) FEDT 434-1 R$ 37,02 Renajud FEDT 434-1 R$ 37,02 ONR FEDT 434-1 R$ 37,02 SNIPER FEDT 434-1 R$ 37,02 Indisponibilidade CNIB FEDT 434-1 R$ 37,02 Serasajud FEDT 434-1 R$ 37,02 CRC-Jud FEDT 434-1 R$ 37,02 Envio de ofício por e-mail (por ato - Provimento nº 2739/24) FEDTJ 121-0 R$ 32,75 - ADV: E.A.BRAGHINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20146/SP)