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TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 1502488-43.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Importunação Sexual - C.C.S. - Vistos. Autos redistribuídos da Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba/SP. 1. Estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, às hipóteses do art. 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal. A justa causa está presente, a princípio, diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS, como incurso no artigo 215-A, do Código Penal, nesta data, 04 de setembro de 2026. Anoto que o processo seguirá o rito ordinário. Proceda-se as anotações no sistema para evolução de classe. Oficie-se ao IIRGD comunicando-se o recebimento da denúncia. Proceda-se às devidas anotações no SNGB, se o caso. Caso haja indiciado não denunciado, proceda-se à regularização no histórico de partes (evento 22). Proceda-se à alteração de competência de eventuais peças, junto ao BNMP. 2. No mais, o Ministério Público propõe ao denunciado a Suspensão Condicional do Processo (fl. 107). Designo audiência para o oferecimento de suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9099/95) para o dia 27 de janeiro de 2027, às 13 horas e 30 minutos. A audiência ocorrerá de forma híbrida, nos termos da Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o(a) investigado(a) para comparecimento à audiência designada, inclusive em caráter de urgência ou sistema de plantão, se necessário. Considerando-se a extensa pauta de audiências deste juízo, bem como, a inexistência de tempo hábil para cumprimento de um mandado por vez, inviável a aplicação da regra geral prevista no Provimento 27/2023, por violação ao princípio da celeridade e efetividade do processo. Dessa forma, fica desde já, autorizada a intimação das partes de forma concomitante, para todos os endereços constantes dos autos, observando-se a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados expedidos, independentemente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, §3º, V, NJCGJ). A participação na audiência será, preferencialmente, na modalidade virtual (videoconferência) desde que a parte disponha de habilidade e meios necessários (aparelho com câmera de vídeo, microfone e acesso à internet), ficando responsável por acessar o QR Code abaixo ou o link de acesso, previamente encaminhado via e-mail. Se necessário, poderão comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis/SP, no dia e horário acima indicados, munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso o(a) investigado(a) possua advogado constituído ou nomeado nos autos, intime-se para que informe, no prazo de 48 horas, e-mail para remessa do link de acesso à audiência virtual, sem prejuízo de acessá-la através do QR Code abaixo. Caso contrário, nomeie-se plantonista, via Convênio OAB/DPE, para realização das audiências do dia. Encaminhe-se convite virtual às partes. Deverá o Oficial de Justiça informar à parte para, no dia e horário designado, apontar a câmera do celular para o QR Code ao lado, a fim de ser direcionado à sala de audiência virtual. Sem prejuízo, deverá ser coletado o número do celular com Whatsapp ou e-mail, para contato, caso necessário. A audiência também poderá ser acessada pelo link: https://tinyurl.com/4ebt9bwa - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP)
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