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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Criminal
Processo 1502476-07.2025.8.26.0536 (apensado ao processo 1500997-74.2026.8.26.0590) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.C.S. - Fl. 121: INDEFIRO o requerido, seja porque veiculado nos autos de medida protetiva de urgência já deferida, cujo objeto é restrito às providências dos arts. 18 a 24-A da Lei 11.340/2006 (concessão, revisão, manutenção, revogação), seja porque a diligência postulada não se insere nas atribuições deste Juízo. Com efeito, nos termos do art. 1º do Provimento CSM nº 2.519/2019, a tramitação dos inquéritos policiais "se fará diretamente entre a Autoridade Policial e o Ministério Público, cabendo a este apreciar e fiscalizar os pedidos de dilação de prazo e solicitar diligências para encerramento das investigações, dispensando-se qualquer manifestação judicial". Na comarca de São Vicente, o sistema foi implantado em 01 de agosto de 2022, conforme cronograma anexo ao Comunicado CG nº 181/2022. A remessa dos autos ao Juízo, na forma do art. 2º do mesmo Provimento, restringe-se às hipóteses que dependam de decisão judicial prévia, entre as quais não se inclui a cobrança do andamento das diligências, matéria afeta ao controle externo da atividade policial (art. 129, VII e VIII, da Constituição Federal). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO JESUS DA SILVA (OAB 536823/SP)
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