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TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Criminal
Processo 1502457-84.2023.8.26.0628 - Cautelar Inominada Criminal - Roubo - J.V.C.A. - Vistos. Respeitado entendimento de fl. 160, não devem ser produzidas provas em incidente de prisão temporária. E, já deferida, poderá ser produzida nos autos principais: cobrem-se as gravações do condomínio nos autos principais, se ainda pendentes de julgamento. Nada mais a prover, remetam-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS REBOLLO RAGATE (OAB 377454/SP), MARCOS AKIRA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 395008/SP)
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