2026-09-16 · TJSP
Processo 1502457-06.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Wilson Alves de Camargo Júnior - Fls. Retro: Considerando a manifestação da exequente informando que o débito objeto da presente execução fiscal foi objeto de parcelamento administrativo, conforme documento juntado aos autos, encontrando-se as parcelas adimplidas até o momento, e diante do pedido de suspensão dos atos executórios, defiro o requerido. Dessa forma, torno sem efeito o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, eventualmente pendente de cumprimento. Havendo valores bloqueados e ainda não transferidos para conta judicial, determino o imediato desbloqueio/liberação em favor do executado, observadas as providências necessárias pelo sistema. Ficam igualmente suspensos os atos executórios em curso, enquanto perdurar o parcelamento administrativo noticiado, sem prejuízo de ulterior prosseguimento da execução em caso de rescisão do acordo ou inadimplemento das parcelas avençadas. Intime-se. - ADV: LUANA GONÇALVES (OAB 466222/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)