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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
Processo 1502452-70.2020.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TAUANA DE CARVALHO - Vistos. 1.Fls. retro: a denúncia encontra-se amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício da ampla defesa. A efetiva participação do réu é questão que implica em análise de provas a serem produzidas em momento próprio. Por ora, pode-se afirmar que a peça vestibular acusatória não destoa, de forma manifesta, dos elementos indiciários existentes no inquérito policial. Desta forma, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2.Concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita; anote-se e cadastre-se. 3.Tratando-se de pessoa assistida pela Defensoria Pública, em observâncias às prerrogativas funcionais do órgão, que em regra não realiza contato prévio com o assistido antes da apresentação da defesa, defiro o arrolamento de eventuais testemunhas e especificação de provas por ocasião da audiência, ressalvando que a efetiva necessidade será avaliada naquela oportunidade 4.Estando formalmente em ordem, já que presentes os requisitos legais pertinentes, e havendo indícios suficientes da autoria, RECEBO a denúncia. 5.Cite-se pessoalmente o denunciado. 6.Comunique-se o IIRGD. 7.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 22 de fevereiro de 2.027 às 14:30 horas, pelo sistema de videoconferência. Autorizo a expedição de mandado de intimação na modalidade urgente e urgente-plantão, caso necessário. Cumpra-se. Int. e comuniquem-se. - ADV: CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP)