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TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Processo 1502441-65.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - SILAS MIGUEL - Vistos. Tendo em vista que o réu é beneficiário da assistência judiciária, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, concedo-lhe o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. A defesa preliminar apresentada não trouxe aos autos novos elementos para afastar a prova da materialidade e os indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo 397 do CPP, deixo de absolver sumariamente o réu. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 do Conselho Superior da Magistratura. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, às 15h00min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos os envolvidos dar-s e-á remotamente). Em atenção à Resolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência, deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta decisão. Na oposição, tornem conclusos para análise de eventual necessidade de adequação da pauta, tendo em vista a proximidade do ato. Ressalta-se que, caso alguma testemunha não disponha de meios que possibilitem sua participação na audiência virtual, deverá ser intimada a comparecer ao Fórum local, na data agendada, ocasião em que será disponibilizado local apropriado com vistas a garantir sua participação no referido ato, por meio de videoconferência. Informe o(a) ilustre patrono(a) nomeado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, se dispensa a intimação pessoal desta decisão, bem como forneça, no mesmo prazo, endereço eletrônico que permita o encaminhamento de link de acesso à reunião virtual. Na omissão, expeça-se o competente mandado de intimação. A fim de viabilizar a concretização do ato, expeça-se e providencie-se o necessário, nos termos dos Comunicados CGJ nºs 284/2020 e 323/2020. Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além de futura condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. Até a data da audiência supra, providencie a serventia a juntada de F.A. do acusado, bem como certidões do que dela eventualmente constar. Se necessário e, dada a proximidade da audiência, bem assim por considerar o contido no Comunicado Conjunto nº 299/2024, cumpra-se a ordem de intimação na modalidade "presencial". Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP), ROSEMEIRE APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP)
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