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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
Processo 1502431-22.2025.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - APARECIDO FANTINI - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu A. F., já qualificado nos autos, da imputação que lhe foi dirigida na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Civil, digo, do Código de Processo Penal. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe, procedendo-se às anotações e baixas necessárias, inclusive perante o Instituto de Identificação, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. A presente sentença, por cópia assinada digitalmente, vale como OFÍCIO. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Os presentes saem intimados. Cumpra-se. - ADV: FABIANA DE SANTANA LALUCE (OAB 382015/SP)
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