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TJSP · Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
Processo 1502421-69.2023.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - EMERSON ANDRE MURTA - Vistos. 1. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva, observando-se o Comunicado Conjunto 401/2026, no seu item 5.1, inciso II, uma vez que o sentenciado reside no Estado do Pará. 2. Expeçam-se as devidas comunicações de condenação e certidão de honorários caso seja defensor dativo. 3. Havendo armas ou objetos apreendidos, oficie-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos do Fórum de Taquaritinga-SP, nos termos do artigo 516, §2º da Seção XXV, do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, comunicando o arquivamento destes autos e a liberação dos objetos para destruição, se assim entender o Juízo responsável. 4. Havendo valores depositados em Juízo, oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum local, para transferência para o Fundo Nacional Antidrogas, código 20201-0, ou Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, conta nº 139.521-1, da agência 1897-X, do Banco do Brasil, caso tenha sido declarada sua e perda na decisão condenatória. 5. Caso se aplique ao presente feito o primado contido no art. 399, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, encaminhe-se cópia da r. sentença condenatória e do v. acórdão, proferidos nestes autos, à vítima. 6. Providencie-se o necessário à execução da pena de multa imposta, bem como da taxa judiciária, se incidente 7. Tendo sido fixadas medidas cautelares distintas da prisão na fase de conhecimento, não tendo sido reanalisadas em sede de sentença ou em recurso, revogam-se a partir desta decisão, comunicando-se o que devido para dispensa de fiscalização. 8. Após, nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: FRANCISCO ANDRADE DA CONCEIÇÃO (OAB 25170/PA), EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/DF)
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