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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal
Processo 1502412-66.2020.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JHONATAN LUIS MARTINS BATISTA - Vistos. Expeça-se certidão à defensora nomeada pelos serviços prestados nos autos, em conformidade com o convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP, a qual deverá ser protocolada pela defensora em até 01 (um) ano da data da expedição, conforme art. 18, § 1º, do Termo de Convênio DPE/OAB-SP. No mais, considerando o trânsito em julgado em definitivo do decreto condenatório proferido nos autos, certificado às fls. 183, verifique a z. Serventia se o réu encontra-se preso por outro Juízo e: 1. Em caso positivo:1.1. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, para cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, encaminhando-o ao estabelecimento prisional onde encontra-se recolhido, para o devido cumprimento. 1.2. Com o cumprimento do referido mandado, expeça-se guia de recolhimento ao r. Juízo das Execuções Criminais competente, nos temos do item 3, do Comunicado CG nº 612/2024. 2. Em caso negativo, expeça-se de Guia de Recolhimento, na forma do item 3 do Comunicado supra citado, para cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, devendo a z. Serventia observar as orientações contidas no referido comunicado. Sem prejuízo, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 480, das NSCGJ, em relação à pena de multa cumulativamente aplicada. Por fim, comunique-se a vítima, via carta digital com aviso de recebimento e senha de acesso aos autos, dando-lhe ciência da sentença condenatória proferida, nos termos do art. 399 das NSCGJ. Cumpridas as determinações acima, bem como após a informação do cadastramento do processo de execução da pena, proceda-se a z. Serventia a alteração da competência da Guia de Recolhimento no BNMP, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA (OAB 194789/SP)
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