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TJSP · 2ª Vara Criminal e do Júri - Itu
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1502410‑69.2023.8.26.0286 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SERGIO LUIZ DOS SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Villaça Furukawa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SERGIO LUIZ DOS SANTOS, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, Casado, Mecânico, RG 40065476, CPF 059.759.129‑62, pai MARIO SERGIO DOS SANTOS, mãe RAQUEL FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 13/04/1985, de cor Pardo, natural de Itapeva - SP, com endereço à Av. Dep. Pompílio Pereira Bento, 223, Vila Vitória, CEP 88790-000, Laguna - SC, Fone (15) 99754‑5197, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 "caput" § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502410‑69.2023.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 12 de setembro de 2023, na Rodovia SP 75 Km 19+500, nesta comarca de Itu/SP, SERGIO LUIZ DOS SANTOS, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Conforme se apurou, o denunciado trafegava pela referida rodovia quando estacionou seu veículo no acostamento, em virtude de uma pane mecânica. Momentos depois, uma motocicleta (Honda/CG 160 Start, placa FSW7I36), conduzida por Tyeres Souza Antonio, colidiu contra a traseira do automóvel do denunciado, após ter sido fechada por um ônibus não identificado. Os policiais militares rodoviários foram acionados e, ao chegarem ao local, encontraram SERGIO fora do veículo, porém apresentando nítidos sinais de embriaguez, tais como olhos vermelhos e fala pastosa. Indagado pelos policiais, o denunciado admitiu ter ingerido bebida alcoólica momentos antes de assumir a direção do automóvel. Diante do exposto, D E N U N C I O SERGIO LUIZ DOS SANTOS como incurso no artigo 306, caput e §1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure‑se o competente processo penal, nos termos dos artigos 394, § 1º, inciso II (rito sumário), do Código de Processo Penal, citando‑o para responder à acusação, ouvindo‑se as testemunhas de acusação, bem como as de defesa (eventualmente arrolada(s)), interrogando‑se o denunciado, prosseguindo‑se até final sentença condenatória, na forma dos artigos 396 a 399 e artigos 531 e seguintes, todos do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 02 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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