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TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 1502407-88.2026.8.26.0099 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - V.B.C.S. - S.W.O.S. - Assim sendo, julgo procedente a representação para o fim de CONDENAR V.B.C.S. ao cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida pelo prazo de seis meses e Prestação de Serviços Comunitários, pelo prazo de três meses, 112, incisos III e IV, 117 e 118, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fixo como condições e deveres a serem cumpridos pelo adolescente durante a execução das medidas: i) comprovação de matrícula e frequência regular obrigatória em estabelecimento de ensino; ii) recolhimento domiciliar noturno diário a partir das 22h00; iii) comparecimento periódico perante a equipe técnica e aos programas de apoio e acompanhamento psicológico e social indicados. Oficie-se à Fundação CASA, com urgência, para a imediata liberação do adolescente aos seus pais ou responsável legal, mediante termo. P.I.C. Bragança Paulista, 27 de agosto de 2026. - ADV: DANIEL COSMO DOS SANTOS FILHO (OAB 328134/SP), MARCOS ANTONIO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 441266/SP)
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