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TJSP · Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1502405-69.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 95/105, que reconheceu a ilegitimidade passiva da embargante / executada e extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Deverá a parte embargante, SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA, juntar aos autos, em 05 dias, formulário próprio disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx para a expedição do respectivo mandado de levantamento da importância depositada nos autos. A apuração do valor, com os acréscimos legais, se dará na data da efetivação da transferência, o que deverá ser comunicado a este Juízo pelo banco. Não havendo custas em aberto, oportunamente, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
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