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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1502400-31.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fato Atípico - RONALDO BATISTA DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - O V. Acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a r. Sentença de fls. 109 a 110, expeça-se os ofícios de praxe, bem como a certidão de honorários nos termos dos atos praticados de acordo com o convênio pertinente. 2 - Considerando-se que o réu encontra-se preso por outro processo e recolhido na Penitenciária PEN LAVÍNIA III, expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto, encaminhando-se à unidade prisional para cumprimento, nos termos da Resolução CNJ n. 474/2022, providencie a Serventia a inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes. 3 - Após, expeça-se guia de recolhimento providenciando o envio ao Juízo da execução competente. 4 - No mais, aguarde-se a comunicação do cumprimento integral da pena. Int. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP)
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