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1502396-44.2026.8.26.0395

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Criminal

    Processo 1502396-44.2026.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON GONÇALVES DUTRA - Vistos. 1. Sob a vigência da Lei nº 11.343/06, e consoante o art. 55 e seus parágrafos, notifique-se o(a) acusado(a) ANDERSON GONÇALVES DUTRA, dos termos da denúncia de páginas 216/219, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, pois, na sua falta, ou se não constituir defensor, circunstância esta que deverá ser certificado pelo senhor Oficial de Justiça se o acusado possui Advogado constituído ou se pretende constituí-lo, comunicando-lhe que, caso não possua, ser-lhe-á nomeado Defensoria Pública, esclarecendo que certificado o decurso do prazo sem a resposta, fica, desde agora, deferida a nomeação da Defensoria Pública, na pessoa do Ilustre Defensor Público - atuante nesta Vara, para a apresentação da defesa. 2. Requisitem-se a folha de antecedentes criminais, complementando-se, se for o caso, com as certidões judiciais esclarecedoras; juntem-se aos autos principais, aquelas eventualmente constantes dos apensos. 3. Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles. Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. 4. Intime-se o denunciado para cumprimento das cautelares impostas às fls. 98: i) compromisso de comparecer ao cartório de origem no prazo de três dias úteis após a efetiva soltura, para fornecer endereço atualizado e assinar termo de compromisso e ciência das cautelares impostas, a ser expedido pelo juízo de origem; ii) compromisso de comparecimento a todos os atos futuros da ação penal; iii) compromisso de comparecimento em juízo, bimestralmente, e a todos os atos futuros da ação; iii) compromisso de não se mudar de residência, isto é, do endereço informado nos autos sem prévia autorização do juízo de origem; iv) e, ainda, não se ausentar, por mais de oito dias, de sua residência, sem comunicar o juízo o lugar onde poderá ser encontrado. Int.; NOTIFIQUE-SE. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, bem como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO do(a)(s) acusado(a)(s). - ADV: THAMIRES ROBERTI DOS REIS (OAB 468687/SP)

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