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TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } PROCESSO Nº 1502395‑32.2022.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: RAPHAEL CARDOSO, Brasileiro, Divorciado, Desempregado, RG 42852473, pai G. A. C., mãe N.C.B.C., Nascido/Nascida 24/11/1983, de cor Branco, natural de Limeira - SP, com endereço à M. M., ..., BL .. AP ..., R. M. D. A.S, CEP 13481-879, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da medida protetiva, conforme r. Decisão de seguinte teor:" Síntese da Decisão Vistos, Nos termos da bem lançada cota Ministerial, tendo em vista o decurso de prazo sem oferecimento de queixa‑crime em relação ao crime contra a honra, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAPHAEL CARDOSO, no particular, ante a decadência ocorrida, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Arquivem‑se como já determinado." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual estará em vigor a determinação constante na referida decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 10 de setembro de 2025.
TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAPHAEL CARDOSO, PROCESSO Nº 1502395‑32.2022.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: R.C, Brasileiro, Divorciado, Desempregado, RG 42852473, pai G.A.C., mãe N.C.B.C., Nascido/Nascida em 24/11/1983, de cor Branco, natural de Limeira, - SP, com endereço à M.M. 391, BL 18 AP 401, R.M.D.A., CEP 13481-879, Limeira - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Vistos, Nos termos da bem lançada cota Ministerial, tendo em vista o decurso de prazo sem oferecimento de queixa‑crime em relação ao crime contra a honra, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAPHAEL CARDOSO, no particular, ante a decadência ocorrida, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal." e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 11 de junho de 2026.
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