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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infancia e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas
Processo 1502389-49.2024.8.26.0548 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.G.N.J. - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público (fl. 210). Encaminhem-se os autos à Delegacia da Infância e Juventude para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre o andamento e/ou conclusão das investigações relativas ao celular apreendido (IP 5016815/2024), cuja quebra de sigilo foi deferida em 05 de novembro de 2024 (fls. 137/138), consignando-se tratar-se, na presente oportunidade, da sexta reiteração do pedido. Cobre-se da DIJU, inclusive por telefone, o envio das informações requeridas na referida decisão de 05 de novembro de 2024 (fls. 137/138), IP nº 5016815/2024. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELIPE VINICIUS GARCIA GORDIANO (OAB 433763/SP)
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