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1502387-06.2023.8.26.0616

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal

    Processo 1502387-06.2023.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA - Com o trânsito em julgado de fls. 594 com relação ao réu GLEIVERSON CAMARGO DE LIMA, cumpra-se o v. Acórdão anotando-se os redimensionamentos. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado GLEIVERSON CAMARGO DE LIMA, observando-se o regime fechado imposto. Com a juntada do mandado cumprido, expeça-se guia de recolhimento no BNMP, encaminhando-a à VEC/Deecrim competente. Oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Certifique-se existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às partes em caso positivo. Elabore-se cálculo da pena pecuniária, dando-se vista às partes (que fica, desde já, homologado, salvo se houver impugnação). Após, ausente impugnação ao cálculo, intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento das custas judiciárias, POR CARTA, no prazo de 60 dias, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito- 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc) (art. 481, inciso VIII). Em caso de não localização ou inércia do sentenciado, em relação às custas processuais, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do art. 482 das NSCGJ, instruindo-se com as cópias necessárias e providenciando o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Em relação à multa penal, homologado o cálculo expeça-se certidão de sentença (art. 480-A). Expedida a certidão referida, abra-se vista ao MP e, após, lance-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, as quais atribuirão ao processo a situação suspenso. Procedam-se anotações e comunicações de praxe. No mais, quanto ao réu Carlos Henrique de Oliveira Barbosa, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP)

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