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TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal
Processo 1502386-02.2024.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.M.L. - Vistos. 1. Fls. 388/389: o Ilmo. Procurador foi cadastrado nos autos, porém devendo ser observado que o cadastro foi realizado a fim de garantir acesso ao processo enquanto no Juízo de piso (1º grau). 2. Eventual pedido correlato à ausência de acesso aos autos perante a Colenda Superior Instância, se o caso, deve ser formulado diretamente ao Tribunal, inclusive no que tange ao fornecimento de acesso aos autos enquanto em grau de recurso, vez que o primeiro grau não consegue gerar senha para acesso aos autos enquanto em segundo grau. 3. No mais, é certo que o Egrégio Tribunal de São Paulo disponibiliza aos usuários de seus sistemas amplo suporte técnico, a fim de auxílio a questões atinentes, podendo o Ilmo. Procurador, se o caso, relatar o caso, mediante chamado técnico, observando diretrizes contidas no sítio eletrônico do Tribunal. 4. Por fim, consigne-se que as intimações ao Município são realizadas via portal eletrônico, sendo dispensada, por mais das vezes, a transcrição integral dos textos das decisões e despachos, cabendo aos procuradores a escorreita realização do cadastramento; e posterior consulta aos autos, a partir do encaminhamento da certidão de intimação eletrônica, na forma do art. 2º da Lei n. 11.419/2006. Intime-se. - ADV: DARLAN RODRIGUES PINHO (OAB 540964/SP), DARLAN RODRIGUES PINHO (OAB 540964/SP)
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