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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Criminal
Processo 1502383-51.2019.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - PETROBRAS TRANSPORTES e outro - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO os acusados ALTAIR DE CARVALHO NETO, AUGUSTO GERGYE FILHO e JAILTON PEREIRA DO NASCIMENTO das acusações a eles imputadas na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, diante da absolvição. Por fim, efetuadas as anotações e comunicações de costume, providencie-se o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. - ADV: EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), CLARA DUARTE FERNANDES (OAB 482026/SP), ROSÁLLIA MARIA ROSA ONOFRE E SILVA (OAB 509420/SP)
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