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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1502381-79.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - J.J.M. e outros - G.A.C. - Vistos. Fl. 104: Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão para inscrição na Dívida Ativa e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, aplicando-se, inclusive nas hipóteses de aviso de recebimento negativo, a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, a teor do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fls. 105/106: nada a deliberar. O peticionamento deve ser direcionado aos autos de cumprimento de sentença que consta na epígrafe do documento. É responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico (art. 1.197 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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