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1502380-64.2024.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Criminal

    Processo 1502380-64.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GILMAR MORA - Vistos. De início, recebo, neste átimo, a denúncia ofertada contra GILMAR MORA, porquanto, no umbral da persecução penal, vislumbro quadra indiciária a escorar, num juízo preliminar, a viabilidade da acusação, à luz dos elementos de informação coligidos, em sede de investigação, que, a priori, ancoram os indícios necessários ao reconhecimento da justa causa para o recebimento da exordial. Como corolário, determino a citação do réu, a fim de que, no comenos processual oportuno, cônscio do teor da acusação, possa apresentar os termos de sua defesa, em consonância com o artigo 396 do Código de Processo Penal, observando, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. Nesse trilho, por intermédio de seu defensor, após a citação, poderá apresentar como argumentos defensivos quaisquer das matérias previstas no artigo 396-A do Código de Processo Penal, arrolando as respectivas testemunhas. Caso decline, por ocasião da citação, que, em verdade, não possui defensor constituído, e, por sua vez, que não tem condições de custear os valores oriundos da contratação de advogado, proceda a serventia à indicação de advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil (convênio DPE/OAB) com o fito de que possa advogar em prol dos interesses do réu, ficando, desde logo, nomeado, a partir da respectiva indicação. Nesta hipótese, o prazo de 10 (dez) dias, fluirá a partir da intimação do defensor de sua nomeação. Após a apresentação da defesa escrita, ao Ministério Público, retornando-me, ao depois, conclusos. Determino, por oportuno, que, antes da prolação da sentença, sejam juntadas folha de antecedentes e certidões devidamente atualizadas. Oficie-se, por oportuno, ao IIRGD/SP, nos termos do art. 393, inciso V, da NSCGJ, a fim de que seja o órgão cientificado do recebimento da denúncia com vista ao preenchimento e atualizações dos registros criminais. Intime-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público - ADV: SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP)

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