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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
Processo 1502365-35.2026.8.26.0068 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.S.T. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar o(a) adolescente J. C. DA S. T., pela prática de ato infracional correspondente ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, ao cumprimento: (i) da medida socioeducativa de liberdade assistida, por 1 (um) ano, nos termos do artigo 112, inciso IV, da Lei n. 8.069/90; e, (ii) da medida de proteção de inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente, nos termos do artigo 101, inciso IV, da Lei n. 8.069/90. Declaro o perdimento do dinheiro e dos objetos apreendidos, conforme relação constante do auto de exibição e apreensão, em favor da União, em razão da aplicação analógica do artigo 91, inciso II, do Código Penal e do artigo 63, § 1o, da Lei n. 11.343/06. Oficie-se à autoridade policial. Expeça-se certidão à OAB, se o caso. Em razão da conclusão acima, revogo a internação provisória do adolescente. Informe-se a Fundação CASA. - ADV: RAYANE ALVES DA SILVA (OAB 507549/SP)
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