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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1502361-08.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO LOPES JÚNIOR - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do Ministério Público de fls. 289/291 e, com fundamento na ausência de interesse processual de agir executivo e nos princípios constitucionais da economicidade, da eficiência e da proporcionalidade, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a EDUARDO LOPES JÚNIOR, qualificado nos autos, decorrente da condenação proferida nesta Ação Penal nº 1502361-08.2024.8.26.0540. Com o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: a) expeça-se ofício ao Juízo das Execuções Criminais competente (DEECRIM / VEC), instruído com cópia desta decisão, comunicando a extinção da pena pecuniária para as devidas anotações no processo de execução da pena privativa de liberdade nº 0022722-31.2025.8.26.0041 (fl. 280); b) procedam-se às comunicações e anotações pertinentes de praxe junto ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), relativamente à pena de multa ora extinta; c) certifique-se nos autos a regularidade das custas processuais, cuja exigibilidade já foi dispensada às fls. 252; d) cumpridas as formalidades legais e ultimadas as anotações no sistema informatizado oficial, arquivem-se definitivamente os presentes autos judiciais. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP)
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