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TJSP · Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF
Processo 1502355-60.2021.8.26.0037 - Execução Fiscal - Impostos - Edilaine Cristina Bergamin da Silva - Vistos. Trata-se de Exceção de Pré - Executividade oposta por Edilaine Cristina Bergamin da Silva em ação de execução fiscal que lhe move o Município de Araraquara. Sustenta, em resumo, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, requerendo a extinção do feito e consequente condenação do excepto ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Intimado, o Município não apresentou impugnação. É o relatório. Fundamento e decido. De fato, ao realizar a análise dos documentos, verifica-se que o contrato de compra e venda celebrado entre as partes foi rescindido judicialmente em 11/05/2018, com trânsito em julgado em 02/12/2019, não sendo, portanto, a excipiente proprietária do imóvel quando da ocorrência do fato gerador dos tributos em execução. Todavia, em que pese a rescisão contratual tenha de fato ocorrido, não há prova nos autos que demonstre que o desfazimento da avença entre as partes tenha sido levado a registro, não sendo verossímil exigir que o Município tivesse conhecimento do fato. Assim, apesar de reconhecer a ilegitimidade passiva, não entendo ser o caso de imputar-lhe o pagamento de honorários sucumbenciais. Isto posto, ACOLHO a Exceção de Pré - Executividade e JULGO EXTINTA a execução em relação a Edilaine Cristina Bergamin da Silva, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem exame de mérito. Proceda-se a exclusão da excipiente no sistema SAJ. Prossiga-se a execução contra o Espolio de Maria Amélia do Amaral Faria. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 40 da LEF. P.I.C. - ADV: VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP)
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