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1502345-93.2026.8.26.0278

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara Criminal - Itaquaquecetuba

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1502345&#x2011;93.2026.8.26.0278 - Controle: 2026/001837 Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal- Ameaça Autor: Justiça Pública Averiguado: Fernando de Almeida martins O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Qualificação Completa da Parte Terceira Selecionada << Informação indisponível >> FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS, RG 30143372, com endereço à Rua John Redford, 38, A, Jardim Remo, CEP 05863-150, São Paulo - SP , e que atualmente encontra(m)-se, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Medida Cautelar nº 1502345- 93.2026.8.26.0278, que move a Justiça Pública em face de Fernando de Almeida martins , ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) do inteiro teor da seguinte decisão: "Dessa forma, APLICO em favor da vítima S. S. de O. e contra o averiguado Fernando de Almeida martins as medidas protetivas de urgência (artigo 22, da Lei nº 11340/2006 - Lei Maria da Penha), consistentes em: . Proibição de aproximação da vítima, limite mínimo de 200m(duzentos metros)(inciso III, “a”); . Proibição de contato com a vítima, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação (telefone, carta, e&#x2011;mail, redes sociais, mensagens de texto etc.) (inciso III, “b”); e . Proibição de frequentar a residência e local de trabalho da Requerente (art. 22, III, “c”). (Deixo de aplicar o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, visto que não residem no mesmo local). ", bem como, do prazo de 10 (dez) para sua impugnação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu&#x2011;se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 01 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO - Juiz de Direito < CERTIDÃO Certifico e dou fé haver fixado nesta data, no local de costume, o edital supra. Em, _________________________ CRISTIANE MARQUES LOPES MARTINS Coordenador(a)

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