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1502344-38.2025.8.26.0442

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara

    Processo 1502344-38.2025.8.26.0442 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANRLEI DIAS DOS SANTOS - Vistos. O acusado DANRLEI DIAS DOS SANTOS foi denunciado como incurso nas penas do artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Processo em ordem, apresentada resposta à acusação pelo réu em fls. 149/165. A denúncia comporta recebimento. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do acusado. Conforme se verifica dos autos, os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar não sofreram alteração relevante desde a audiência de custódia. O acusado ostenta reincidência específica, conforme documentação acostada aos autos, circunstância que, somada às particularidades do fato e à quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, evidencia, em juízo de cautelaridade, risco concreto de reiteração delitiva. Tais circunstâncias constituem elementos concretos aptos a justificar a preservação da custódia para garantia da ordem pública, especialmente diante da necessidade de impedir a continuidade ou reiteração de atividades relacionadas ao tráfico de drogas. Dessa forma, por vislumbrar indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA ofertada, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06. Não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, os fatos narrados na denúncia podem vir a ser caracterizados como crime e a punibilidade do agente não está extinta. A Defesa reservou-se ao direito de discutir o mérito durante a instrução processual. Neste sentido, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 21 de outubro de 2026, às 15:30 horas, a ser realizada de modo híbrido, em conformidade com o Comunicado CG 284/2020 e 317/2020, através do Software Microsoft Teams. Segue o link/QR Code da audiência: https://teams.microsoft.com/meet/258140670359005?p=PW1RKLmbSBaw4hy2BW Para a presente audiência seguem as seguintes instruções: 1- Ficam autorizados a comparecer virtualmente o representante do Ministério Público e o Defensor, cabendo a este, caso não esteja nos autos, apresentar em petição, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone atualizados para viabilizar o cadastro na audiência. 2- Réus soltos, testemunhas e vítimas residentes na área da comarca devem ser intimados para comparecimento pessoal à sede do Juízo. Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher e-mail e telefone dos participantes para contato. Exceção feita aos policiais militares e civis e aos membros da guarda municipal, os quais ficam autorizados a participar de modo virtual. 3- Réus presos participarão de forma telepresencial, devendo ser oficiado à administração prisional, bem como realizado o cadastro no evento da audiência. 4- Réus, testemunhas e vítimas residentes fora da área da comarca serão ouvidos remotamente. No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher e-mail e telefone para envio do link de acesso. Caso declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar e, após, promover a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das respectivas Comarcas, se o caso. Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias. Certifique-se a z. Serventia a respeito da(s) diligência(s) requerida(s) pelo Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: RAFAEL TORRICO CARTAGENA (OAB 382329/SP)

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