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TJSP · Foro de Bertioga - 2ª Vara
Processo 1502343-28.2026.8.26.0536 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - T.A.O. - - W.N.S. - - M.H.S.G.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 112, incisos III e IV, 117 e 118 da Lei Federal nº 8.069/1990, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ofertada pelo Ministério Público para declarar que os adolescentes THYAGO ANTONIO DE OLIVEIRA, WILSON NOBRE DOS SANTOS e MATHEUS HENRIQUE SILVA GOMES DE ARAUJO praticaram ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, § 2º, incisos II e IX, do Código Penal, aplicando-lhes a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, com fulcro nos artigos 112, inciso IV, e 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, de forma cumulativa, a medida socioeducativa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pelo período de 4 (quatro) meses, com jornada semanal de 4 (quatro) horas, em entidade a ser definida pelo Juízo das Execuções da Infância e Juventude, nos moldes dos artigos 112, inciso III, e 117 do ECA. Em consequência, REVOGO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA dos adolescentes, determinando a expedição imediata das respectivas guias de desinternação e ordens de liberação perante a Fundação CASA - Unidade Guarujá, entregando-os formalmente a suas genitoras mediante termo de responsabilidade. No mais, expeçam-se as competentes guias de execução para acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto junto à rede socioassistencial e ao Juízo competente da Infância e da Juventude. Sem custas processuais, em razão da gratuidade conferida pelo art. 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intimem-se os adolescentes e seus defensores constituídos, colhendo-se manifestação quanto ao interesse recursal (art. 190 do ECA). Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP), JOÃO XAVIER DOS SANTOS NETO (OAB 469556/SP), HERASMO GOMES DE BRITO (OAB 515497/SP)
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