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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1502335-07.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO DE LIMA - - DEBORA DE CAMARGO SILVA - - MARCOS ROBERTO FIDENCIO JUNIOR - Vistos. 1. Recebo o recurso interposto pelo corréu Leandro às fls. 459, observando-se que as razões de apelação serão apresentadas em superior instância (art. 600, § 4º, do C.P.P.). 2. Recebo o recurso do corréu Marcos às fls. 463/478, vista ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões de apelação. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença com relação ao Ministério Público. 3. Expeça-se guia de recolhimento provisória em nome do sentenciado Marcos, ao d. Juízo de Direito da VEC competente. 4. O termo final da prescrição da pretensão punitiva, com base na pena imposta ao corréu Leandro, ocorrerá em 11.08.2034, com relação ao corréu Marcos em 11.08.2038, anotem-se. 5. Arbitro os honorários advocatícios da defensora nomeada no valor previsto na tabela do convênio entre OAB/Defensoria Pública, expedindo-se a competente certidão. A impressão de certidão de honorários poderá ser obtida pela interessada diretamente nositedo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -www.tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias, findo o qual será presumida a obtenção do documento. 6. Intime-se a ré acerca da sentença absolutória, oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Secção Criminal, com as homenagens deste Juízo. 7. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP), MIRYAM REGINA DE ALMEIDA (OAB 431652/SP), MIRYAM REGINA DE ALMEIDA (OAB 431652/SP)