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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1502334-96.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Remoção - M.A.L.O. - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, na forma dos artigos 1.767 do Código Civil e 755 do Código de Processo Civil, para remover J. De L.O. do encargo de curadora de I.V. De L., e nomear como seu novo curador M.A.De L.O., todos devidamente qualificados nos autos. Com isso, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, expedindo-se termo de curatela definitiva em favor do Autor. Expeça se mandado de averbação da substituição de curatela ao Cartório de Registro Civil, para que proceda à margem do registro de interdição a averbação de modo a constar a nomeação de curador ao interditado em substituição àquela anteriormente nomeada. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências arquivem-se os autos. Pub. Int. Ciência ao M.P. - ADV: FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP)