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TJSP · Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1502331-12.2024.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - LEILA BARBOSA DA SILVA DE PAULA - Vistos, Ante o trânsito em julgado (fl.171), cumpra-se a Sentença proferida (fls.131/139). Quanto às penas aplicadas, determino as seguintes providências: Em relação a pena privativa de liberdade convertida em prestação de serviços à comunidade, por estar o réu preso, dada impossibilidade do seu cumprimento, manifeste-se o Ministério Público. Quanto a pena de multa, elabora a serventia o calculo, intimando-se o réu para pagamento integral ou de forma parcelada em até 05 vezes. Comunique-se, desde logo, à Justiça Eleitoral local e IIRGD, oficiando-se. Int. - ADV: CRISTIANO PARÁ RODRIGUES (OAB 297122/SP)
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