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TJSP · 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra - Taboão da Serra
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELLO CAÚLA CARBONE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38719912, CPF 653.430.932‑72, pai ARMANDO CARBONE, mãe MARGARIDA MARIA LOPES CAÚLA, Nascido/Nascida 07/09/1979, de cor Branco, natural de Porto Velho - RO, com endereço à Rua Pavine, 339, Floresta, CEP 76806-136, Porto Velho - RO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 299 "caput", Parte 1 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502314‑26.2021.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:"Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 11 e 17 de junho de 2021, no período noturno, na Rua Acácio Ferreira, n.º 3450, Parque Laguna, nas dependências da "Clínica Maia", nesta cidade e comarca de Taboão da Serra/SP, MARCELLO CAÚLA CARBONE, qualificado à fl. 08, agindo de forma livre e consciente, inseriu em documento particular declaração falsa e diversa da que devia ser escrita, qualificando‑se como GIAN CARLO CARDOSO ao assinar o “Instrumento Particular de Prestação de Serviço Médico Hospitalar, com Termo de Internação e Responsabilidade” e o “FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO COM A FAMÍLIA", com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e criar obrigação, consistente em conseguir tratamento psiquiátrico na clínica supramencionada, conforme documentos de fls. 18/22. Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado compareceu à referida clínica buscando internação voluntária para tratamento de dependência química. Com o intuito de utilizar o convênio médico pertencente ao seu cunhado, Gian Carlo Cardoso Gomes, o denunciado se identificou falsamente com o nome deste. Ato contínuo, após a documentação de Gian Carlo ser enviada à clínica via aplicativo de mensagens por uma terceira pessoa, o denunciado assinou o "Instrumento Particular de Prestação de Serviço Médico Hospitalar, com Termo de Internação e Responsabilidade" e o "Formulário de Comunicação com a Família" passando‑se por Gian Carlo Cardoso Gomes, conforme fls. 18/22. A farsa apenas foi descoberta dias depois, em 17 de junho de 2021, quando o próprio denunciado, arrependido, revelou sua verdadeira identidade aos funcionários do estabelecimento. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia MARCELLO CAÚLA CARBONE como incurso no art. 299, caput, do Código Penal". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 27 de agosto de 2026.
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