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TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1502306-74.2017.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rodrigo Garcia Toledo - 4. Dispositivo e Determinações de Prosseguimento Ante todo o exposto, REJEITO INTEGRALMENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta por RODRIGO GARCIA TOLEDO em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, afastando a prejudicial de prescrição intercorrente e a alegação de excesso de execução, nos termos da fundamentação supra. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, bem como os pedidos de revogação ou suspensão das pesquisas e constrições patrimoniais eletrônicas pelos sistemas SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração programada, RENAJUD e SERASAJUD, mantendo-se integralmente hígidas todas as medidas executivas determinadas nos autos. Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em razão da pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pronunciamento que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza de decisão interlocutória que não extingue a execução fiscal, descabendo a fixação de verba honorária sucumbencial em desfavor do devedor neste incidente. Certifique a serventia eventual resultado das ordens de indisponibilidade de ativos financeiros protocoladas perante o sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio positivo, proceda-se à imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo e à respectiva intimação do executado para os fins legais, prosseguindo-se nos demais atos expropriatórios tendentes à integral satisfação do crédito exequendo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), VICTOR ZOCARATO (OAB 399918/SP)
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