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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Criminal
Processo 1502304-55.2026.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.C.V.T. - L.C.M. - acolho o pedido formulado na denúncia para o fim de condenar o réu Mateus Cabral Vasconcelos Teixeira à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, como incurso no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, por duas vezes e na forma do artigo 71, do Código Penal, fixado o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e condenado, outrossim, ao pagamento das custas no importe de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros legais desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado deverá a Serventia levar a efeito as seguintes providências: a) intimar o réu para pagamento da taxa judiciária; b) oficiar ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) oficiar ao IIRGD comunicando a condenação do réu; d) expedir guia de execução penal. R.P.I. - ADV: STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARES (OAB 465751/SP), SABRINA SILVA VIDAL (OAB 511797/SP), ANA JÚLIA VILELA BARBOSA SANTOS (OAB 545854/SP), BEATRIZ POSO DE ALMEIDA MESQUITA (OAB 511256/SP)
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