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TJSP · Foro de Leme - Vara Criminal
Processo 1502294-93.2025.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - L.G.F. - Certidão retro. Intime(m)-se o(a, os, as) defensor(es, as), pela derradeira vez, para que apresente(m) a peça mencionada, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, para as providências cabíveis, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia. Sem prejuízo, intime-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo defensor; cientifque-se-o de que, não o fazendo no prazo determinado, proceder-se-á à nomeação de defensor dativo, a fim de assegurar a ampla defesa. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
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