Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania da Silva Amorim Fiuza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDIVAN DOS SANTOS ARAUJO, Solteiro, Pintor, RG 25726018, CPF 344.795.008‑04, pai MANOEL GOMES DE ARAUJO, mãe NEUSA ALVES DOS SANTOS ARAUJO, Nascido/Nascida 01/08/1976, de cor Branco, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502272‑55.2026.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para ciência e cumprimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, impostas por este juízo, conforme r. decisão de seguinte teor: Vistos. Trata‑se de pedido de medida cautelar em favor da vítima M.A.A., nascida em 10/10/2009, representada por sua tia JANAINA MENDES XAVIER DE CAMPOS, em face de E.D.S.A., genitor da adolescente, postulando, em síntese, a concessão de medidas protetivas de urgência. Consta dos autos que a representante da vítima compareceu à Delegacia Especializada e relatou que tinha conhecimento de que a sobrinha residia com o requerido. Narrou que, no dia 14/04/2026, após retornar de entrega de currículos, a adolescente foi questionada pelo genitor acerca de sua conduta, ocasião em que, após manifestação verbal interpretada como afronta, o requerido passou a gritar com a vítima, proferindo ofensas verbais de cunho extremamente ofensivo e, em seguida, agrediu‑a fisicamente com diversos tapas no rosto. A adolescente informou, ainda, que não se tratava de episódio isolado, havendo agressão anterior que teria lhe causado hematoma no braço. Após os fatos, buscou auxílio junto à tia, manifestando o desejo de não mais residir com o pai, passando então a morar com a representante. O Ministério Público manifestou‑se pelo deferimento (fls. 18/19) É o breve relatório. Fundamento e Decido. Conforme se depreende dos autos, é o caso de deferimento do pedido em cognição sumária. Isso porque as declarações prestadas pela representante legal da vítima são coerentes entre si e descrevem condutas que, em tese, configuram violência física e psicológica praticada pelo requerido contra criança/adolescente, não havendo, até o presente momento, qualquer elemento apto a infirmar tais narrativas. Ademais, os relatos são consistentes com o histórico de convivência doméstica e indicam a reiteração da conduta agressiva. Estes fatos demonstram, em tese e em cognição sumária, a propalada situação de violência doméstica contra as crianças prevista no artigo 2º da Lei 14.344/2022 e justifica a proteção legal postulada, pelo menos por enquanto, e até que sejam produzidos outros elementos que possam aquilatar o feito. Além do mais, há o risco de o requerido renovar as práticas delitivas, o que demonstra, com mais razão a urgência do pedido e a necessidade da concessão das medidas protetivas de urgência nesta oportunidade. Diante deste contexto, em cognição sumária, há elementos que demonstram a plausibilidade do direito e a urgência do pedido, não havendo evidências que infirmem esta conclusão até o momento. Desta forma, é possível concluir pela existência de risco à integridade física, psicológica e moral do ofendido. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pela requerente para determinar: a) que o requerido seja obrigado a ficar, no mínimo, a 300 (trezentos) metros de distância da vítima; b) que o requerido se abstenha de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) que o requerido se abstenha de frequentar os lugares que as vítimas costumam utilizar, tais como escola, hospitais supermercados, lanchonetes, praças e outros estabelecimentos congêneres. Intime‑se o averiguado por oficial de justiça, determinando‑se desde já que sejam encetados esforços para sua localização pessoal. Intime‑se a vítima através de sua representante legal. Servirá a presente como ofício - mandado. O descumprimento das medidas protetivas de urgência poderá acarretar a prisão preventiva do requerido e a prática do crime previsto no artigo 25 da Lei 14.344/2022. No mais, servirá a presente como ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Glumbeton Daunt - IIRGD, para inserção da presente medida protetiva em seus sistemas informatizados. Providencie a z. Serventia o encaminhamento para o endereço iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Tornem os autos à Delegacia de Polícia para dê continuidade às investigações. Ciência ao Ministério Público. Intime‑se., cientificando‑o de que sua prisão preventiva será decretada para garantir execução das medidas protetivas (art. 313, III, CPP), caso as descumpra. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de agosto de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.