2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 1502272-16.2025.8.26.0001/SP RELATOR: Desembargador SERGIO GOMES APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) EMENTA VOTO 62084 APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DO RÉU. JUROS – ABUSIVIDADE – Inocorrência – Excesso não verificado no caso concreto – Sentença recorrida que determinou a observação da taxa média de empréstimo consignado – Descabimento – Contrato de crédito pessoal com débito em conta corrente e não de empréstimo consignado – Inviabilidade de equiparação entre modalidades distintas de crédito – Necessidade de demonstração concreta da abusividade - Taxas que, muito embora elevadas, justificam-se pelo risco da operação e não se mostram nominalmente equivalentes ao “dobro ou triplo da média de mercado”, conforme orientação emanada do c. Superior Tribunal de Justiça - Taxas não exageradas ou abusivas, um pouco acima da média de mercado, mas que não implicam em abusividade - Precedente deste TJSP – Ação improcedente. SENTENÇA REFORMDA – RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.