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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Criminal
Processo 1502270-47.2021.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOHNATAN SANDRO DE MELLO PEREIRA - - RENATO ANASTACIO - - MATHEUS FELIPE FERREIRA RUIZ - - MAYKE DA SILVA TEIXEIRA - - Jones Nunes Lopes - - Wesley Washington da Silva Pinto e outro - 1. Ante o trânsito em julgado, atualize-se o histórico de partes. 2. Comunique-se o IIRGD. 3. Após, redistribua-se o feito à Vara do Júri. Em sequência, intimem-se as partes a se manifestarem (artigo 422, do Código de Processo Penal). 4. Cumpra-se o despacho retro. - ADV: RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), CASSIA SOARES ROLAND (OAB 200836/SP), JORGE GABRIEL RODRIGUES FARIA (OAB 325405/SP), CALEBE AUGUSTO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 347452/SP)
Processo 1502270-47.2021.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOHNATAN SANDRO DE MELLO PEREIRA - - RENATO ANASTACIO - - MATHEUS FELIPE FERREIRA RUIZ - - MAYKE DA SILVA TEIXEIRA - - Jones Nunes Lopes - - Wesley Washington da Silva Pinto e outro - 1 - Fl. 1159: Anote-se a renúncia. Expeça-se certidão de honorários pela atuação. Solicite-se, on line, a indicação de advogado dativo à Defensoria Pública do Estado em favor do réu Matheus com atribuição no Tribunal do Júri. Após, intime-se-o da nomeação, bem como, dos atos processuais pertinentes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. 2 - Considerando que há réus presos nos autos, esclareça o Dr. Jorge Gabriel Rodrigues Faria se está ciente do Acórdão de fls. 1131/1139 no prazo de 5 dias. 3 - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, verifico que a necessidade de manutenção da prisão foi analisada por ocasião da sentença, não sobrevindo fatos novos capazes de ensejar a revogação das custódias cautelares. - ADV: CASSIA SOARES ROLAND (OAB 200836/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP), JORGE GABRIEL RODRIGUES FARIA (OAB 325405/SP), CALEBE AUGUSTO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 347452/SP)