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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1502263-72.2025.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Itu - Jose Antonio da Silva - Vistos. Assiste razão ao executado/embargante. De fato, a sentença de pg. 108/109 acolheu a alegação de ilegitimidade passiva e julgou a presente execução fiscal sem resolução do mérito. Contudo deixou de condenar a parte exequente ao pagamento da verba de sucumbência. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para retificar o dispositivo da sentença que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Outrossim, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa". Intime-se. - ADV: VALMIR FERNANDES (OAB 102698/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
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