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TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Criminal
Processo 1502251-02.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME DO CARMO ANDRADE - Cia Brasileira de Distribuição - Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público de extinção da pena de multa devida pelo sentenciado, ressaltando-se a ausência de justa causa para a cobrança da multa imposta. Tendo em vista o posicionamento ministerial exarado, tenho por acolher o pedido. Ante o exposto, nos termos do bem lançado parecer ministerial, cujas razões adoto, JULGO EXTINTA a pena de multa aplicada em face de GUILHERME DO CARMO ANDRADE. Considero a presente incompatível com o direito de recorrer. Assim, publicada esta e cientificado o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e comunique-se. Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas, anotações e comunicações necessárias. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 163548/SP)
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