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1502246-97.2025.8.26.0395

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única

    Processo 1502246-97.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO DE PAULA - 1 - Homologo o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa imposta(s) ao(à)(s) sentenciado(a)(s). 2- Caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) não seja beneficiário(a)(s) da gratuidade de justiça, deverá(ão) ser intimado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento voluntário da taxa judiciária, no prazo de 60 dias (art. 479, §1º, das NSCGJ). 3 - De acordo com as novas normas da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se certidão da sentença, que valerá como título executivo judicial para a execução criminal da multa (art. 164, caput, da LEP e arts. 480, das NSCGJ). Após, intime-se o Ministério Público; lance-se a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal e inclua-se o processo para a fila Ag. Execução Pena de multa, situação suspenso (arts. 480, das NSCGJ). 4- Havendo comunicação do ajuizamento da execução da multa, anote-se o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa no histórico de partes, mencionando-se o número do processo de execução no complemento, bem como a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação. Observe-se na integralidade o art. 480 das NSCGJ. 5- Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". 6- A competência para extinção da pena de multa, não paga voluntariamente, incumbirá ao juízo das execuções criminais (arts. 480 §1º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP)

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