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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Criminal
Processo 1502241-30.2026.8.26.0625 (apensado ao processo 1502582-56.2026.8.26.0625) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.W.F.O. - M.C.S.F.J. - Analisando os autos verifico que as medidas protetivas concedidas à vítima devem ser revogadas. Isso porque a vítima solicitou a revogação das medidas protetivas que lhe foram concedidas (fls. 73/74), tendo o Ministério Público concordado com o pedido. Diante de tal quadro, revogo as medidas protetivas concedidas nestes autos à vítima, determinando à serventia que providencie: 1. O lançamento da movimentação correspondente à revogação das protetivas - código 11426 - e o evento 712 no histórico de partes. 2. A expedição e o encaminhamento de ofício ao IIRGD comunicando a revogação das medidas protetivas concedidas. 3. A anotação da revogação das protetivas no BNMP com a adoção das medidas necessárias para tanto, bem como a exclusão do agressor e da(s) vítima(s) no aplicativo VIDA, bem como da pendência "VIDA", no menu 'andamento', item 'pendências e prazos', do SAJ. 4. O encaminhamento de carta à vítima comunicando a revogação das medidas protetivas, ficando desde já registrado que a intimação da vítima será considerada válida mesmo na hipótese em que a carta não seja por ela recebida, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. 5. A emissão de ato ordinatório para ciência do Ministério Público. 6. A baixa definitiva e o encaminhamento dos autos à fila do arquivo. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
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