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TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal
Processo 1502232-47.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Pablo Henrique Araujo da Conceição - Vistos. Fl. 295: Indefiro, por ora, o pedido de parcelamento das custas processuais, por não se tratar de providência a ser realizada nestes autos. Decorrido o prazo para o pagamento das custas, expeça-se a respectiva certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Após, poderá a parte interessada requerer o parcelamento diretamente na via administrativa, perante o órgão competente, por meio do sistema da Dívida Ativa do Estado, não havendo necessidade de intervenção judicial para tal finalidade Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CORRÊA (OAB 464799/SP), MAICON THERESA (OAB 475049/SP)
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