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TJSP · Foro de Itapeva - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1502227-78.2025.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Antonio Ferraz - Assim, diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, REJEITO a impugnação ao valor bloqueado junto ao Banco Mercantil (R$ 1.001,20). Proceda-se à transferência dos valores da conta bloqueada (onde não incide a remuneração das contas de depósito judicial) para conta judicial à disposição do juízo. Quanto aos valores irrisórios bloqueados junto aos bancos BV S.A., Nu Pagamentos, Itaú Unibanco e Mercado Pago, determino o desbloqueio. Consigno que eventual parcelamento dos débitos cobrados nestes autos deverá ser comprovado pela parte interessada, se o caso. - ADV: FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP)
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