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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1502212-48.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Display Com Placas e Serv Serigrafia Lt - Considerando que o prazo requerido foi para realizar diligências administrativas e considerando o tempo já decorrido, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Ciência à FESP que decorrido prazo sem manifestação, ou não havendo pedido de prosseguimento do feito, tornem os autos conclusos para deferimento do arquivo nos termos do artigo 40,§1º da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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