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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra
Processo 1502208-25.2025.8.26.0609 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Cumprimento Provisório de Sentença - J.C.S. - - J.C.V.C.S. - Considerando a inércia dos executados, certificada pelo decurso do prazo sem manifestação ou cumprimento da determinação judicial (fl. 213), a manifestação ministerial (fl. 217), assim como que o agravo de instrumento foi recebido sem efeito suspensivo (fls. 193/194), impõe-se a aplicação de medidas coercitivas para assegurar o fornecimento do plano de saúde em favor da adolescente. Sendo assim, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, incidindo solidariamente sobre os executados, limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se os executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem a contratação de plano de saúde de cobertura equivalente ao anteriormente fornecido em favor da adolescente, sob pena de incidência da penalidade e adoção de providências coercitivas adicionais para resguardar a saúde e a dignidade da jovem acolhida. Decorrido o prazo com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE REGINA D' HARO SOUZA (OAB 347604/SP), SOLANGE REGINA D' HARO SOUZA (OAB 347604/SP)
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