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TJSP · Foro de Itararé - 2ª Vara
Processo 1502206-85.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - A presente execução fiscal foi extinta, conforme sentença proferida no expediente administrativo nº 0000706-14.2026.8.26.20709, cujo teor é o seguinte: "1. As execuções fiscais indicadas à fl. 2/5 estão totalmente paralisadas há mais de um ano ou tiveram apenas diligências infrutíferas nesse período. Considerando que em todas elas o crédito perseguido é inferior a R$ 10 mil, não vejo interesse que justifique a sua continuidade e as extingo, nos termos do art. 485, VI do CPC e do art. 1º, § 1º da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da causalidade, deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários. 3. Se o Município ou qualquer executado tiver interesse em recorrer, deverá apresentar as razões recursais neste incidente, pois a impugnação individualizada nas execuções foi vedada pelo art. 5º do Provimento nº 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura. 4. Cumpra a Serventia o que dispõe o parágrafo único do art. 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a indicação do número deste expediente e do resumo do seu conteúdo em todos os processos relacionados à fl. 2/5. 5. Intime-se o Município, que fica ciente que não haverá intimação nas execuções." - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
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