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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1502193-72.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1502359-07.2025.8.26.0248) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.V. - K.C.D.V. - - T.D.F. - Vistos. A requerentenoticiasuposto descumprimento das medidas protetivas de urgência já deferidas nos autos, postulando, dentre outras providências, a instauração de procedimento autônomo para apuração dos fatos narrados. Os fatos referem-se a alegadas condutas que já se encontram sob apuração pela autoridade policial, no âmbito do procedimento investigatório respectivo. Diante disso, mostra-se desnecessária a instauração de procedimento autônomo para apuração dos mesmos fatos, sob pena de redundância de atos investigatórios. Indefiro, portanto, o pedido de instauração de procedimento autônomo, uma vez que os fatos noticiados já estão sendo apurados pela autoridade policial. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
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